Multas por Descumprimento das Obrigações Acessórias do IBS e da CBS

Por Time GAS
27 maio de 2026

A reforma tributária do consumo, além de criar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), inaugurou um novo modelo nacional de obrigações acessórias, fortemente baseado em documentos fiscais eletrônicos, integração sistêmica de informações e compartilhamento de dados entre União, estados e municípios.

É a partir desse conjunto normativo, formado principalmente pela LC 214/25, pela LC 227/26 e pelo Decreto 12.955/26, que surgem as novas obrigações acessórias e o correspondente regime de infrações e penalidades aplicáveis ao IBS e à CBS.


Quais são as infrações previstas?

A LC 214/25, com as alterações da LC 227/26, passou a prever diversas infrações relacionadas ao preenchimento, transmissão e regularidade das informações fiscais. Entre as condutas sancionadas estão:

  • Omissão de informações nos documentos fiscais eletrônicos;
  • Atraso na entrega de declarações e prestação de dados inexatos;
  • Descumprimento de deveres relacionados à confirmação de operações ou inutilização irregular de numeração fiscal;
  • Manutenção de informações cadastrais desatualizadas perante a administração tributária;
  • Utilização de documentos fiscais inidôneos e apropriação indevida de créditos tributários;
  • Uso de softwares ou mecanismos destinados à omissão de operações ou adulteração de dados fiscais.

O Decreto 12.955/26 condiciona, em diversas hipóteses, o aproveitamento de créditos à existência de documentação fiscal idônea e à regular extinção dos débitos correspondentes, reforçando a centralidade da integridade documental no novo sistema.


Como são calculadas as multas?

O modelo sancionatório combina multas fixas em UPF (Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços) com penalidades percentuais sobre o tributo de referência. O valor inicial da UPF foi fixado em R$ 200,00 para 2026, com atualização anual pelo IPCA.

Nas situações consideradas mais graves, as multas percentuais podem alcançar 33%, 66% ou até 100% do tributo vinculado à operação fiscalizada. Em caso de reincidência dentro de três anos, as penalidades podem ser agravadas em até 50%.


O caráter pedagógico de 2026

Apesar do elevado rigor normativo, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda sinalizaram que 2026 terá caráter predominantemente pedagógico. Empresas que apresentarem falhas nas obrigações acessórias serão previamente notificadas e terão prazo mínimo de 60 dias para regularização, sem aplicação imediata de penalidades.

A expectativa manifestada pelos representantes do governo é que as multas passem a ser efetivamente aplicadas somente a partir de 2027, com o início da cobrança real da CBS.


O que as empresas precisam fazer?

Diante desse cenário, torna-se fundamental:

  • Revisar processos de emissão de documentos fiscais eletrônicos, garantindo completude e integridade das informações;
  • Mapear autuações fiscais em andamento e avaliar riscos de bloqueio de créditos;
  • Atualizar cadastros tributários e regularizar obrigações acessórias pendentes;
  • Fortalecer controles internos para evitar omissões e inconsistências nos dados transmitidos ao Fisco;
  • Monitorar os impactos do Decreto 12.955/26 sobre o aproveitamento de créditos tributários.

Como a GAS-Daxin pode ajudar sua empresa?

O novo regime reforça que a conformidade tributária será um dos pontos mais sensíveis da Reforma Tributária. Na GAS-Daxin, apoiamos sua empresa com:

  • Diagnóstico tributário e mapeamento de riscos fiscais relacionados ao IBS e à CBS;
  • Revisão de processos de emissão e transmissão de documentos fiscais eletrônicos;
  • Análise de impactos da Reforma Tributária nas operações e cadeia de valor;
  • Apoio técnico e consultivo na regularização de obrigações acessórias durante o período pedagógico de 2026;
  • Estratégias preventivas para proteção do direito ao crédito tributário.

Empresas que aproveitarem o período pedagógico de 2026 para estruturar sua conformidade terão muito mais segurança quando as penalidades passarem a ser efetivamente cobradas.

Fonte: Migalhas – Multas por descumprimento das obrigações acessórias do IBS e da CBS

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