STJ e PL do Imposto de Renda reforçam atratividade do JCP: o que muda para as empresas optantes pelo lucro real?
O Juros sobre Capital Próprio (JCP), previsto na Lei nº 9.249/1995, ganhou novos estímulos com uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida autoriza a dedução retroativa do JCP em exercícios anteriores ao momento de sua apuração. Essa decisão, somada às modificações trazidas pelo Projeto de Lei do Imposto de Renda (PL 1.087/2025), torna o JCP ainda mais vantajoso como alternativa para distribuição de lucros.
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Decisão do STJ sobre dedução retroativa
De acordo com a decisão da 1ª Seção do STJ, empresas poderão deduzir valores de JCP calculados em exercícios anteriores, mesmo que suas deliberações tenham ocorrido posteriormente. Essa tese vinculante garante maior segurança jurídica, beneficiando empresas optantes pelo lucro real, que agora contam com mais flexibilidade no uso deste mecanismo. - Mudanças no PL do Imposto de Renda
O PL 1.087/2025, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, traz ajustes importantes:
- Dividendos acima de R$ 50 mil mensais passam a ser taxados a 10% de IR na fonte;
- O JCP, apesar da tributação de 15% na fonte, pode ser deduzido na apuração do IRPJ e CSLL, reduzindo significativamente a carga tributária para as empresas.
A economia fiscal para as empresas pode chegar a 34%, tornando o JCP uma opção mais eficiente em comparação com os dividendos tradicionais, que não oferecem esse benefício de dedução.
- Impacto para investidores estrangeiros
Investidores estrangeiros que recebem JCP poderão usufruir de vantagens fiscais em seus países de origem, uma vez que alguns tratam o JCP como dividendos para fins de crédito tributário.
- Avaliação personalizada: Diagnóstico detalhado para identificar os impactos e vantagens competitivas do JCP para sua empresa;
- Estratégias tributárias otimizadas: Planejamento para reduzir a carga tributária e aumentar a eficiência financeira;
- Compliance completo: Garantia de conformidade com a legislação vigente e as novas regras da reforma tributária;
- Suporte para empresas estrangeiras: Estratégias especiais para investidores internacionais.
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