CARF – Incidência de PLR no fim do período de aferição
Em julgamento recente, a Câmara Superior do CARF entendeu que não incidem contribuições previdenciárias sobre os pagamentos à título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) cuja convenção coletiva foi firmada no final do período de aferição, isto é, do período em que as metas são verificadas.
Prevaleceu o entendimento de que não é necessário que a convenção seja realizada antes do período de aferição, basta que aconteça antes do pagamento.
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