Ágio interno – Não incidência de multa qualificada
Por cinco votos a dois, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastou a qualificação da multa de ofício em caso de dedução de ágio interno, isto é, ocorrido dentro de um mesmo grupo econômico. No caso em tela, o contribuinte incorporou uma empresa que tinha um ágio decorrente de […]