DECISÃO DO CARF TRIPLICA PIS/COFINS DE SOFTWARE DESENVOLVIDO NO EXTERIOR
A recente decisão proferida pela 1º Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf se tornou um perigoso precedente para as empresas de tecnologia.
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A recente decisão proferida pela 1º Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf se tornou um perigoso precedente para as empresas de tecnologia.
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A Justiça Federal em MG autorizou uma grande empresa do setor têxtil a fazer um “meio a meio” com os milhões de reais que tem a receber da União por causa da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – a chamada “tese do século”.
O Superior Tribunal de Justiça poderá definir, por meio de recurso com efeito repetitivo, uma questão importante para o setor agrícola: se existe o direito ao crédito presumido de PIS e Cofins sobre o beneficiamento de grãos vendidos para o exterior.