Split Payment Só Será Obrigatório em 2028, Confirma Receita Federal

Por Time GAS
03 set de 2026

Empresas que corriam contra o relógio para adequar sistemas ao split payment ganharam um prazo importante. A Receita Federal confirmou que o mecanismo de retenção automática do IBS e da CBS no momento do pagamento não será obrigatório em 2027 e a obrigatoriedade só chegará em 2028.

O que é o split payment e como funciona

O split payment é um mecanismo pelo qual o tributo é retido automaticamente no momento da liquidação financeira da operação, ou seja, quando o pagamento é processado pela instituição financeira, uma parte do valor já é direcionada diretamente ao Fisco, sem passar pelo caixa da empresa.

O objetivo é eliminar a inadimplência tributária e garantir o recolhimento em tempo real, tornando a fiscalização 100% automática.

O cronograma confirmado pela Receita Federal

A Receita Federal esclareceu o calendário oficial do split payment:

2027  – Opcional em B2B
O mecanismo estará disponível de forma opcional nas operações entre empresas (B2B). Mais de 200 instituições financeiras farão adesão gradual ao longo do ano. As empresas que não aderirem continuarão operando normalmente, emitindo notas fiscais e recolhendo os tributos via DARF ao fim do mês, com ressarcimento de créditos em até dois meses.

2028 – Obrigatoriedade
A adoção do split payment passa a ser obrigatória para todas as operações enquadradas no novo sistema tributário.

O modelo alternativo: Recolhimento pelo Adquirente (RAD)

Para empresas que quiserem antecipar o ressarcimento de créditos durante 2027, sem esperar os dois meses do modelo padrão, a Receita Federal criou um mecanismo alternativo chamado Recolhimento pelo Adquirente (RAD).

No RAD, a empresa compradora recolhe diretamente o tributo da operação, antecipando o crédito para a empresa vendedora. Isso pode ser especialmente vantajoso em cadeias onde o vendedor tem interesse em receber o crédito mais rapidamente para compensar débitos.

O que muda para o planejamento das empresas

A confirmação do prazo ampliado traz consequências práticas relevantes:

  • Mais tempo para adequação tecnológica — sistemas de ERP, integração financeira e fiscal ganham 2027 como ano de preparação antes da obrigatoriedade;
  • Operação normal em 2027 — notas fiscais e DARF seguem o fluxo atual, sem necessidade de integração com o split payment;
  • Decisão estratégica sobre o RAD — empresas com interesse em antecipar créditos podem avaliar a adoção voluntária do modelo alternativo;
  • Monitoramento da adesão das instituições financeiras — a integração gradual de mais de 200 instituições ao longo de 2027 pode afetar o timing de adoção para cada empresa.

O que as empresas precisam fazer agora?

  • Revisar o cronograma interno de adequação tecnológica ao split payment, considerando 2027 como ano de preparação e 2028 como prazo final;
  • Avaliar a conveniência do RAD para operações onde a antecipação de créditos represente vantagem financeira relevante;
  • Monitorar a adesão das instituições financeiras ao split payment ao longo de 2027 para planejar o timing de integração;
  • Não paralisar os projetos de adequação — o prazo ampliado é uma oportunidade de preparação, não de postergação;
  • Mapear o impacto do split payment no fluxo de caixa para 2028, quando o mecanismo de retenção automática passará a afetar a liquidez operacional.

Como a GAS-Daxin pode ajudar sua empresa?

O prazo ampliado é uma oportunidade estratégica, não uma razão para adiar a preparação. Na GAS-Daxin, apoiamos sua empresa com:

  • Diagnóstico do impacto do split payment no fluxo de caixa e na gestão financeira das operações;
  • Avaliação do RAD como alternativa para antecipação de créditos em 2027;
  • Suporte na adequação tecnológica dos sistemas de integração financeira e fiscal ao novo modelo;
  • Monitoramento das definições regulatórias sobre o split payment e o cronograma de adesão das instituições financeiras;
  • Planejamento tributário para o período de transição entre o modelo atual e a obrigatoriedade do split payment em 2028.

2027 é o ano de preparação. 2028 não perdoa quem não se preparou.

Fonte: Portal Reforma Tributária – Split payment só será obrigatório em 2028, diz Receita Federal

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