A Nova Fase do Aproveitamento do PIS e Cofins

Por Time GAS
28 ago de 2026

Com a extinção do PIS e da Cofins em dezembro de 2026, milhares de empresas se deparam com uma questão urgente: o que acontece com os créditos acumulados ao longo dos anos? A resposta é direta, os créditos não se perdem. Mas a forma de aproveitá-los muda completamente.

Os créditos estão preservados

O art. 378 da LC 214/25 é expresso: os créditos de PIS/Pasep e Cofins que não tiverem sido utilizados até 31 de dezembro de 2026 continuarão válidos após a extinção dos tributos. A própria Receita Federal reforçou esse entendimento em junho de 2026, confirmando que os saldos credores permanecem íntegros mesmo após a substituição pela CBS.

Isso inclui créditos reconhecidos em decisões do Carf e do Poder Judiciário, como os derivados da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins na chamada “tese do século”.

O que muda: três novas formas de aproveitamento

A partir da transição para a CBS, os créditos acumulados poderão ser utilizados de três formas:

  • Compensação com débitos de CBS, o novo tributo federal sobre o consumo;
  • Ressarcimento em dinheiro, observados os requisitos e limites vigentes na data da extinção;
  • Compensação cruzada com outros tributos federais, via PER/DCOMP Web, que ganhará funcionalidade específica para esse fim.

Na prática, isso amplia a liquidez dos ativos fiscais: créditos antes restritos ao próprio regime de PIS/Cofins passarão a servir também para quitar outros débitos federais reconhecidos pelo Fisco.

Ressarcimento em dinheiro ou compensação: qual caminho escolher?

Essa é uma das decisões mais relevantes do planejamento tributário da transição. Os dois caminhos têm características distintas:

Ressarcimento em dinheiro

  • Prazo legal de até 360 dias para análise pela Receita Federal
  • Liberação histórica ocorre de forma parcelada
  • Fluxo de caixa mais lento e menos previsível

Compensação de ofício com tributos federais

  • Abatimento direto contra débitos já reconhecidos pela Receita
  • Menor tempo de espera e mais previsibilidade
  • Reduz exposição à morosidade do rito de análise

A recomendação é avaliar caso a caso qual modalidade melhor se ajusta à necessidade de capital de giro da empresa , sempre com suporte técnico para evitar glosas e garantir a homologação integral do crédito.

Pontos críticos da LC 214/25

A legislação disciplina situações específicas que merecem atenção redobrada:

Art. 379 – Devoluções após a extinção
Devoluções de vendas tributadas pelo PIS/Cofins que ocorrerem a partir de 2027 geram crédito de CBS equivalente, mas de uso restrito à compensação com débitos de CBS, vedados o ressarcimento e a compensação cruzada.

Art. 380 – Créditos de ativo imobilizado
Créditos vinculados à depreciação de bens do ativo que ainda estejam em curso de apropriação em 31/12/2026 não são interrompidos pela extinção, continuam sendo apropriados como crédito presumido de CBS.

Art. 381 – Crédito presumido sobre estoques
Autoriza crédito presumido de CBS sobre o estoque existente em 1º de janeiro de 2027 para contribuintes que estavam no regime cumulativo e não tinham direito a crédito na aquisição. A operacionalização ainda depende de regulamentação complementar.

Art. 382 – Ordem de utilização
Os créditos de PIS/Cofins remanescentes têm precedência sobre os créditos de CBS na hora de abater débitos. As empresas deverão consumir primeiro o estoque herdado do regime anterior antes de recorrer aos créditos da nova sistemática.

Requisitos para preservar o direito ao crédito

A manutenção dos créditos não é automática. A legislação condiciona o aproveitamento a três requisitos formais:

  • Escrituração correta na EFD-Contribuições, inclusive do período de dezembro de 2026, que servirá de referência para o sistema da Receita Federal recuperar automaticamente os saldos;
  • Documentação fiscal idônea que comprove a origem e legitimidade dos créditos;
  • Observância do prazo prescricional de cinco anos para utilização.

O encerramento de 2026 como período estratégico

O fim de 2026 deve ser tratado pelas empresas como uma janela estratégica insubstituível , não apenas de encerramento contábil, mas de revisão ativa de saldos credores, auditoria da documentação fiscal e regularização de pendências na escrituração.

Créditos mal escriturados ou sem documentação adequada não poderão ser aproveitados na nova sistemática da CBS, independentemente de seu valor ou origem.

O que as empresas precisam fazer antes de dezembro de 2026?

  • Revisar e auditar todos os saldos credores de PIS/Cofins acumulados, incluindo os reconhecidos em decisões do Carf e do Judiciário;
  • Regularizar a escrituração na EFD-Contribuições, garantindo que dezembro de 2026 reflita com precisão todos os créditos remanescentes;
  • Organizar a documentação fiscal que comprova a origem e legitimidade de cada crédito;
  • Definir a estratégia de aproveitamento, ressarcimento, compensação com CBS ou compensação cruzada, considerando o perfil de caixa e os débitos da empresa;
  • Mapear os créditos de ativo imobilizado ainda em curso de apropriação e os estoques sujeitos ao crédito presumido do art. 381;
  • Ajustar os controles internos para respeitar a ordem de utilização do art. 382, créditos de PIS/Cofins antes dos de CBS.

Como a GAS-Daxin pode ajudar sua empresa?

A transição para a CBS representa uma oportunidade real de monetizar créditos acumulados, mas apenas para quem estiver com a escrituração em ordem e a estratégia definida. Na GAS-Daxin, apoiamos sua empresa com:

  • Levantamento e quantificação de todos os créditos de PIS/Cofins remanescentes, incluindo os reconhecidos judicialmente;
  • Auditoria da EFD-Contribuições para garantir a correta escrituração do período de transição;
  • Regularização documental dos créditos para habilitação perante a Receita Federal;
  • Análise estratégica da melhor modalidade de aproveitamento, ressarcimento, compensação com CBS ou compensação cruzada, considerando o perfil tributário e financeiro da empresa;
  • Monitoramento da regulamentação complementar dos arts. 381 e 382 da LC 214/25.

O crédito existe. A questão é se sua empresa estará preparada para aproveitá-lo.

Fonte: Migalhas – A nova fase do aproveitamento do PIS e Cofins, por Wilson Rogerio Constantinov Martins

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