Empresas Passam a Ser Obrigadas a Incluir IBS e CBS nas Notas Fiscais a Partir de Agosto

Por Time GAS
20 jul de 2026

O prazo chegou. A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) deixa de ser facultativo e passa a ser obrigatório. Notas com campos em branco poderão ser rejeitadas pelos sistemas da Receita Federal e das secretarias estaduais de Fazenda e, sem nota autorizada, a empresa simplesmente não emite o documento.

O que muda na prática

As alíquotas utilizadas neste primeiro momento são de teste, 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, sem recolhimento efetivo dos tributos. As multas por erros também só começam a ser aplicadas a partir de 2027.

Mas a penalidade já presente é operacional e imediata: sem a nota autorizada pelo sistema, a empresa não consegue emitir o documento fiscal. As consequências práticas incluem:

  • Entregas bloqueadas por ausência de documento fiscal válido;
  • Contratos descumpridos por impossibilidade de faturamento;
  • Fluxo de caixa comprometido pela interrupção das operações.

Quem ainda não está adaptado?

Hoje, cerca de 541 mil empresas, pouco menos da metade das não optantes do Simples Nacional, já preenchem os novos campos. Isso indica que uma parcela significativa do universo empresarial brasileiro ainda não está preparada para a obrigatoriedade de agosto.

Os desafios variam conforme o porte:

  • Pequenas empresas dependem de seus fornecedores de software atualizarem os leiautes dos sistemas de emissão de notas;
  • Médias e grandes empresas enfrentam a complexidade de integrar sistemas legados e atualizar cadastros fiscais de milhares de produtos e SKUs.

O risco competitivo: tornar-se um “fornecedor de risco”

Além do impacto operacional imediato, especialistas alertam para uma consequência competitiva relevante e muitas vezes subestimada: empresas que não emitirem documentos fiscais com IBS e CBS corretamente poderão se tornar “fornecedores de risco” para seus clientes.

O motivo é direto: clientes que adquirem produtos ou serviços de fornecedores com notas fiscais incorretas perderão o direito de aproveitar os créditos de IBS e CBS nas aquisições. Em um sistema de não cumulatividade plena, isso representa um custo real e um critério crescente de seleção de fornecedores.

O que as empresas precisam fazer antes de 3 de agosto?

  • Verificar se o sistema de emissão de NF-e e NFC-e já está atualizado para incluir os campos de IBS e CBS obrigatórios;
  • Contatar o fornecedor de software fiscal imediatamente caso a atualização ainda não tenha sido implementada;
  • Atualizar o cadastro fiscal dos produtos, garantindo a classificação correta para o preenchimento dos novos campos;
  • Testar a emissão de notas no ambiente de homologação antes da data de obrigatoriedade;
  • Comunicar fornecedores e clientes sobre o novo requisito para evitar rupturas na cadeia de fornecimento.

Como a GAS-Daxin pode ajudar sua empresa?

A obrigatoriedade de agosto é o primeiro teste prático da reforma tributária para o universo empresarial e empresas que falharem pagarão um preço operacional imediato. Na GAS-Daxin, apoiamos sua empresa com:

  • Diagnóstico de conformidade fiscal para verificar a adequação dos sistemas de emissão de NF-e e NFC-e aos novos campos obrigatórios;
  • Revisão e atualização do cadastro fiscal de produtos e serviços para garantir o preenchimento correto do IBS e da CBS;
  • Suporte técnico e consultivo na integração entre sistemas ERP e a plataforma digital da Receita Federal;
  • Monitoramento das atualizações normativas relacionadas à obrigatoriedade e aos critérios de validação das notas fiscais;
  • Avaliação de risco competitivo para empresas que dependem do aproveitamento de créditos na cadeia de fornecimento.

O prazo é curto e o impacto operacional é imediato. Quem não estiver pronto em agosto não vai esperar 2027 para sentir as consequências.

Fonte: Valor Econômico – Empresas passam a ser obrigadas a incluir novos tributos em notas

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