IRRF – Importâncias pagas em sentença arbitral
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), em recente Solução de Consulta n° DISIT/SRRF03 nº 3002/2022, apresentou o entendimento de que as importâncias pagas às pessoas jurídicas em decorrência de sentença arbitral não devem ser consideradas para fins de retenção de IRRF prevista pelo art. 738 do RIR/2018. Posto isto, na falta de comprovação de que […]