IRPJ/CSLL – Despesas com itens promocionais
Por unanimidade de votos, o CARF entendeu que as despesas com material promocional distribuído para fomentar as vendas não são brindes e, portanto, são dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É a primeira vez que a turma julga a matéria com a nova […]