Carf – Prejuízo fiscal em empresa extinta por incorporação

Por Time GAS
19 Aug de 2022

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL no momento da extinção da empresa AES Tietê Energia S.A.

A trava de 30% é uma limitação para a compensação do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, evitando que o contribuinte deduza os valores na integralidade na apuração do Lucro Real.

No julgamento, o placar ficou em 5 a 3 para dar provimento ao recurso da pessoa jurídica, extinta por incorporação. Essa foi a primeira decisão por maioria favorável ao contribuinte no tema.

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