Trust – Novo regime geral da fidúcia
No último mês, foi recebido pelo Senado Federal o Projeto de lei 4.758/20, aprovado pela Câmara dos Deputados em 02/08/22, que estabelece o regime geral da fidúcia no direito brasileiro e regulamenta as regras aplicáveis aos contratos dessa natureza.
A fidúcia, na sua origem, em muito se assemelha com a figura do trust, típico instrumento jurídico há muito tempo utilizado no direito internacionala. O trust é comumente incorporado como um valioso instrumento de planejamento sucessório e patrimonial, especialmente em função das proteções legais garantidas ao patrimônio colocado sob este regime.
No Brasil, algumas operações envolvendo transmissões fiduciárias já são objeto de normas em vigor, como por exemplo, o financiamento, a incorporação imobiliária e as operações de crédito com garantia real. O PL 4.758/20 busca, nesse contexto, unificar a sistematização da matéria em um único texto legal, sem, contudo, revogar as normas vigentes, que permanecerão regulamentando em primazia seus respectivos objetos, aplicando-se subsidiariamente as regras do referido projeto de lei, caso aprovado.
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