SÃO PAULO EXIGE ITCMD SOBRE TRUST

Por Time GAS
12 May de 2023

SEFAZ-SP se manifestou pela primeira vez sobre a tributação de trust pelo ITCMD.

O entendimento do órgão, publicado por meio de uma consulta de contribuinte, é o de que o imposto deve ser exigido na transferência de ativos do instituidor do trust (settlor) ao administrador (trustee), mesmo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a cobrança sobre heranças e doações no exterior.

No caso do trust, há dois projetos de lei em andamento no Congresso para regulamentá-lo por meio de lei complementar – nº 4.768, de 2020, e nº 145, de 2022. O mais recente deles é o único que trata da tributação do trust – por ITCMD, IR e ITBI.

Em âmbito federal, a RFB se manifestou em 2020, quando, por meio da Solução de Consulta nº 41, a COSIT orientou os fiscais do país no sentido de que os recebimentos por beneficiário residente no Brasil estariam sujeitos ao recolhimento de IR (até 27,5%).

Entendemos que após a resposta à consulta elaborada pela SEFAZ-SP, é indicado aos interessados o ingresso em juízo a fim de assegurar a não tributação dessas operações, já que, segundo já decidido pelo STF no âmbito do RE nº 851.108/SP, a tributação do ITCMD em doações feitas no exterior depende da edição de Lei Complementar Federal.

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Link da Notícia: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/04/17/sao-paulo-exige-itcmd-sobre-trust.ghtml

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