IRPJ/CSLL – Clínica de anestesiologia
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) que negou a uma clínica de anestesiologia o direito às bases de cálculo reduzidas do IRPJ) e da CSLL, sob o argumento de que ela não seguia os requisitos exigidos pela Lei 11.727/2008 para fazer jus ao benefício.
De acordo com a lei citada, para se beneficiar da base de cálculo mais favorável, a empresa precisa estar constituída como sociedade empresária e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Não obstante, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, afirmou em seu voto que tais exigências devem ser interpretadas de forma literal, conforme o artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN).
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