STF – Possibilidade de exclusão da Selic do PIS/COFINS
A decisão do STF que afastou a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre valores referentes à taxa Selic em razão de repetição de indébito tributário (devolução ao contribuinte de valores pagos indevidamente pelo contribuinte) levou a uma corrida de contribuintes ao Judiciário para defender a não incidência do PIS e da Cofins sobre essas mesmas verbas.
No julgamento sobre o IRPJ e a CSLL (Tema 962), o STF concluiu que os valores referentes à Selic em razão de repetição de indébito têm caráter indenizatório e de reparação de danos emergentes, ou seja, de prejuízos sofridos pelos contribuintes enquanto o dinheiro ficou parado.
Entendeu-se, assim, que os valores recebidos a título de Selic não representam receita nova para as empresas e, portanto, não podem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, bem como do PIS e da Cofins.
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