STF DECIDE QUE IR E CSLL NÃO INCIDEM SOBRE A SELIC NA DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE

Por Time GAS
15 fev de 2022

Em sede de Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não incidem sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na devolução de tributos pagos indevidamente (repetição de indébito).

Segundo a decisão, a Selic constitui indenização pelo atraso no pagamento da dívida e não acréscimo patrimonial. Portanto, este não estaria abrangido no campo de incidência do IR e CSLL.

 

https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=35518

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