STF DECIDE QUE IR E CSLL NÃO INCIDEM SOBRE A SELIC NA DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE
Em sede de Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não incidem sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na devolução de tributos pagos indevidamente (repetição de indébito).
Segundo a decisão, a Selic constitui indenização pelo atraso no pagamento da dívida e não acréscimo patrimonial. Portanto, este não estaria abrangido no campo de incidência do IR e CSLL.
https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=35518