RFB – Lucro presumido – Empresas com participação societária no exterior
Recentemente, a Receita Federal entendeu que não há vedação legal para que empresas com participação societária no exterior possam optar pelo regime do Lucro Presumido para fins de apuração do IRPJ e CSLL, desde que não incorra em situação de obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real.
A orientação está na Solução de Consulta nº 61.
Desta forma, as empresas poderão ficar no Lucro Presumido até que tenham lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior, o que pode ser vantajoso. A Solução de Consulta foi proposta por uma gestora de recursos com subsidiária no Canadá, onde um de seus sócios passou a residir durante a pandemia da covid-19.
No caso em tela, a empresa alega que o simples fato de ter um estabelecimento no exterior não seria suficiente para obrigá-la a alterar seu regime de apuração do IRPJ e CSLL.
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