O PERSE e o Simples Nacional

Por Time GAS
11 nov de 2022

A adversidade causada pela pandemia, em virtude da COVID-19, não abalou apenas a vida social e afetiva da população, mas também a vida econômica das pessoas físicas e jurídicas.

Muitas medidas foram tomadas para minimizar as consequências econômicas e, entre elas, foi pautada e aprovada pelo Congresso Nacional para o setor de eventos a redução à zero das alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), benefício denominado PERSE.

O Programa de Recuperação do Setor de Eventos – PERSE, vem se mostrando uma caixinha de surpresas. A lei14.148, de 03 de maio de 2021, emendada em 18 de março de 2022 pelo Congresso Nacional com a derrubada dos vetos presidenciais, fez surgir, especificamente com a promulgação do artigo 4, um dos benefícios fiscais mais valiosos do pós-pandemia.

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Link: https://www.migalhas.com.br/depeso/375421/o-perse-e-o-simples-nacional–oportunidade-ou-risco

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