DESEMBARGADOR MANTÉM LIMINAR E PERMITE COBRANÇA DO DIFAL ICMS APENAS EM 2023

Por Time GAS
11 fev de 2022

A discussão sobre a possibilidade de cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS ainda em 2022 chegou à 2ª instância. Na última semana de janeiro, um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve decisão liminar da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que permite que uma empresa recolha o DIFAL a partir de 2023.

A decisão foi tomada de modo monocrático (individual) pelo desembargador Eduardo Gouvêa em um recurso interposto pelo estado de São Paulo. O entendimento vale até o pronunciamento do mérito por uma turma do tribunal no recurso.

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