DENÚNCIA ESPONTÂNEA VIA COMPENSAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE

Por Time GAS
28 jun de 2023

Em julgamento de Recurso Especial do Contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu, por maioria dos votos, pela impossibilidade de aplicação do instituto da denúncia espontânea por meio de um pedido de compensação.

A denúncia espontânea de infrações à legislação tributária está prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional e assegura a exclusão da responsabilidade, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, devendo ser realizada anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização

ACÓRDÃO 9101-006.560

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