CRÉDITOS DE PIS E COFINS – Despesas com implantação – LGPD
O Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2) reconheceu o direito ao aproveitamento dos créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS sobre os valores relativos a despesas com a implementação de medidas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por pessoa jurídica cujo objeto social se constitui no desenvolvimento de atividades relacionadas à prestação de serviços de pagamentos digitais.
A impetrante interpôs apelação em face da sentença proferida nos autos, que julgou improcedente o pedido, denegando a segurança pretendida em que se objetivava o reconhecimento do direito da impetrante de apurar e compensar créditos de PIS e de COFINS relativos às despesas com a implementação e cumprimento das obrigações decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, bem como a declaração do direito à restituição e/ou compensação dos valores indevidamente recolhidos a esse título nos últimos cinco anos.
TRF2 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 5112573-86.2021.4.02.5101/RJ – 26/04/2023