CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – GRATIFICAÇÃO – INCIDÊNCIA

Por Time GAS
10 jul de 2023

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por meio do voto de qualidade da 2ª Turma da Câmara Superior, que a não habitualidade não é suficiente para evitar a tributação sobre gratificações. Além disso, os pagamentos devem ser eventuais, o que significa que não pode haver expectativa ou previsibilidade. Essa decisão foi tomada em um processo envolvendo uma instituição financeira, no qual a incidência da contribuição previdenciária sobre a gratificação foi mantida.

No ano passado, a turma já havia decidido a favor do contribuinte em um caso semelhante envolvendo uma empresa de alimentos e bebidas. Na ocasião, o colegiado entendeu que o ganho foi eventual e não gerou expectativa. No entanto, a composição da turma era diferente. Agora, o processo em questão foi decidido a favor do contribuinte por oito votos a dois, aplicando-se o voto de qualidade para desempate.

ACÓRDÃO 9202-010.636.

 

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