CARF – Tributação sobre bolsas de estudos para dependentes de empregados
Recentemente, a 2ª Turma do CARF afastou a contribuição previdenciária sobre bolsas de estudos pagas aos dependentes de funcionários do contribuinte. A maioria dos conselheiros entendeu que as bolsas educacionais para dependentes não têm caráter salarial, representando, assim, uma mudança de entendimento sobre o tema na Câmara Superior.
O fundamento de tal decisão seguiu a premissa de que as bolsas de estudo pagas aos dependentes de empregados não possuem caráter salarial devido à ausência de retribuição de trabalho efetivo e ausência de habitualidade no pagamento.
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