Carf nega correção pela Selic de crédito fiscal do PDTI
A 2ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por maioria, que não cabe a aplicação da taxa Selic para atualizar os valores de restituição de crédito fiscal do Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI). O programa permite a recuperação de parte do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pago em remessas de royalties ao exterior. A Fazenda Nacional argumentou que a Selic só é devida nos casos previstos em lei específica, o que não ocorre no PDTI. O relator, conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, foi vencido ao defender que a correção pela Selic está prevista na Instrução Normativa 900/2008, que regula os créditos passíveis de restituição ou reembolso.
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Carf afasta atualização pela Selic de restituição em benefício fiscal