Carf – Franquia e segregação de atividades
Em recente decisão, a Câmara Superior do Carf definiu que o contribuinte pode segregar as atividades para fins de tributação, separando o comércio de livros e a cessão de direitos como franqueadora, fixando, ainda, que o fato de o contribuinte ser uma franquia não desnatura a atividade comercial.
O caso em tela, que envolveu a Wizard Idiomas, chegou ao Carf após o fisco lavrar auto de infração para cobrança de CSLL da empresa. Segundo a fiscalização, o contribuinte, optante do Lucro Presumido, prestou falsa declaração ao informar ser comerciante de livros, adotando uma alíquota de 8% sobre 93% de suas receitas, alegando que somente 7% do faturamento provinha da cessão de direitos. No entanto, para o fisco, o contribuinte é um franqueador, e as receitas decorrem inteiramente da cessão de direitos e/ou prestação de serviços, aplicando-se o percentual de 32%.
Dúvidas? Fale com a nossa equipe, teremos o prazer em atendê-lo.