Lei 14.375/2022 – Novas condições para a transação tributária

Por Time GAS
04 jul de 2022

A transação tributária, instituto que permite a renegociação de débitos com o fisco, passou a ter condições mais vantajosas com a publicação da Lei 14.375/2022 no Diário Oficial da União.

Dentre as novidades, a lei (I) ampliou de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados, (II) aumentou o número de parcelas máximas de 84 para 120 parcelas e (III) permitiu utilizar o prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de dívidas, até o limite de 70% do saldo remanescente após os descontos.

A Lei 14.375/2022 é fruto da conversão da Medida Provisória 1.090/2021, que trata da renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a proposta com um único veto, ao trecho que estabelecia que os descontos concedidos na transação não seriam computados na base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL e das contribuições ao PIS e à Cofins. A justificativa foi que o benefício fiscal seria inconstitucional, pois implicaria em renúncia de receita.

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