Holding Familiar: confira as principais vantagens na organização do patrimônio

Por Time GAS
06 jun de 2022

A criação de uma Holding Familiar é a melhor solução para quem busca uma boa gestão de seu patrimônio, além de oferecer maior segurança jurídica para os seus herdeiros.

Mas, antes de se decidir pela constituição de uma Holding Familiar, é importante que você conheça detalhadamente como funciona esse tipo de empresa, suas vantagens e, principalmente, os aspectos tributários envolvidos neste tipo de planejamento tributário.

Por isso, confira a seguir as principais características de uma Holding Familiar.

O que é uma holding?

O termo “holding” é de origem inglesa e significa manter, guardar ou controlar.

Em grande resumo, uma holding é uma pessoa jurídica que tem como escopo social a gestão e controle de ativos, sejam eles (i) investimentos societários (por exemplo, quando detém cotas/ações de outras empresas), (ii) propriedades “móveis” (carros, barcos, etc.), (ii) imóveis (casas, fazendas, terrenos ou prédios) ou, até mesmo, (iv) intangíveis (direitos autorais) e (v) ativos financeiros (investimentos financeiros no brasil ou no exterior).

Por esse motivo, são inúmeros os objetos que uma holding pode deter. Sempre com uma especial finalidade: organizar, estruturar e administrar os ativos detidos, garantindo, assim, maior organização, segurança e governança corporativa.

Como funciona uma holding familiar?

O princípio de uma holding familiar é o controle e a gestão do patrimônio de uma determinada família.

Nesse modelo, os bens são administrados de forma centralizada, o que se faz mediante a transmissão de titularidade dos bens detidos pela família (transmissão total ou parcial) da pessoa física do patriarca (sócio atual) para a pessoa jurídica a ser constituída (holding familiar).

Essa transmissão pode acontecer de duas diferentes formas: (i) aporte de capital, onde as cotas/ações da holding familiar são integralizadas mediante a “dação” dos bens a essa  nova empresa (a holding familiar) ou, em alguns casos, (ii) via compra e venda de ativos ou, até mesmo, (iii) via doação.

Assumindo a propriedade de tais bens (ativos), a holding familiar passará, por seu(s) administrador(es) – nomeados segundo a vontade dos novos sócios – a controlar o seu uso e a deter o direito sobre o seu uso, gozo e disposição (destinação).

Isso, por consequência, fará com que haja um inevitável afastamento desses bens da vida e dos riscos assumidos pela pessoa física de seus sócios em outros negócios (ex: riscos trabalhistas em outras empresas onde são sócios) que, agora, não serão mais donos desses ativos, mas, sim, das cotas/ações da holding familiar.

Isso trará diversos benefícios e, também, pontos de atenção, os quais trataremos no decorrer deste artigo.

 

5 vantagens de uma holding familiar para a organização do patrimônio

Para uma melhor compreensão do tema, descubra a seguir as 5 principais vantagens que uma holding familiar pode lhe proporcionar:

1.        Afastamento do Patrimônio dos Sócios dos Riscos Operacionais

Um dos principais motivos para a constituição de uma Holding Familiar é a possibilidade de proteger os bens da pessoa física de dívidas contraídas por outras empresas ao qual é sócio.

Assim, separa-se o que é da pessoa física do que pertence às atividades operacionais de sua empresa, de modo que se garanta maior segurança de que, em possíveis execuções judiciais (processos trabalhistas,  execuções fiscais, etc), o seu patrimônio não estará automaticamente sujeito a atos de constrição, como no caso de penhora on-line (penhora de conta bancária – Bacenjud), (ii) penhora de propriedade sobre imóveis, etc.

Isso porque, via de regra, estando o patrimônio devidamente segregado via instrumento de proteção patrimonial, apenas com a concessão judicial de um incidente denominado “desconsideração da personalidade jurídica” (arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil) o patrimônio dos sócios e diretores poderão ser alcançados.

Todavia, recomenda-se, sempre, a consulta a consultores especializados para que, caso a caso, verifique-se a pertinência e a legalidade de qualquer movimentação patrimonial, de modo que não se infrinja qualquer disposição legal pertinente às regras de execução judicial.

2.        Forma de evitar conflitos entre os Herdeiros

Uma das principais vantagens da holding familiar é a possibilidade de, em vida, planejar como se dará a divisão dos bens de seu titular em relação aos seus herdeiros.

Isso permite, por exemplo, que sejam criadas mais de uma holding familiar, cada uma em benefício de um herdeiro, separando-se, desde já, os bens que lhe serão conferidos após o evento morte.

E isso, atrelado ao uso de diversas ferramentas disponíveis em nosso direito civil, como, por exemplo, a doação aos herdeiros das cotas da holding, com reserva de usufruto aos seus pais (sócios), faz com que (i) os patriarcas tenham total controle dos ativos doados, bem como que (ii) usufruam de todos os rendimentos por eles gerados (ex: aluguéis) até a sua morte.

Assim, os herdeiros não exerçam nenhum poder de gestão direta sobre esses bens. Não, ao menos, até que os patriarcas venham a falecer.

Além de organizar a futura sucessão, esse tipo de planejamento tem o grande poder de evitar futuras brigas entre os herdeiros, pois, desde já, (i) saberão a vontade de seus patriarcas na sucessão dos bens doados, bem como (ii) conhecerão, neste mesmo momento, os bens que herdarão pela ocasião da sucessão.

3.        Economia em honorários advocatícios – Inventário

Planejando-se a sucessão familiar com antecedência, via abertura de Holding Familiar, o processo de inventário dos bens herdados se dará de forma muito mais simples e econômica se comparada aos inventários “tradicionais”.

Isso porque, com a doação em vida dos bens aos filhos, a herança, em termos formais, será obtida apenas em relação aos bens que não forem aportados na Holding Familiar.

Assim, o inventário judicial/extrajudicial, que, em média, tem um custo de 6% sobre o valor total da herança (honorários advocatícios) e pode se arrastar por anos e anos, correrá em poucos dias, custando muito menos aos herdeiros.

4.        Planejamento sucessório e economia de tributos (ITCMD/ITCD)

No Brasil, as heranças são tributas pelo imposto denominado como ITCMD (ou ITCD, em alguns Estados), tendo uma alíquota média de 4% sobre o valor total dos bens e direitos herdados.

Essa alíquota, por incrível que isso pode parecer, está entre as menores do mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, a alíquota média de tributos sucessórios é de 40%.

Por esse motivo, tem sido noticiado na mídia especializada que é iminente a alteração das regras pertinentes ao ITCMD que, segundo informações, pode ter a sua alíquota majorada de 4% (alíquota média) para exorbitantes 20% sobre o valor da herança.

Isso, em grande resumo, fará com que cerca de 1/5 (um quinto) de todo o patrimônio de uma família seja, do dia para noite, transferido ao fisco.

Para se evitar essa exorbitante tributação, o planejamento sucessório, atrelado aos instrumentos como a constituição de uma Holding familiar, pode garantir às famílias interessadas o pagamento, desde já, dos tributos sobre a sucessão (ITCMD/ITCD) sob às regras atuais (ou seja, (4% em vez de, possivelmente, 20%).

Assim, em vez de futuros 20%, o patrimônio herdado será submetido a uma tributação de apenas 4%, garantindo, assim, uma importante economia de cerca de 16% do patrimônio em impostos.

Como não se sabe quando e de que forma essa alteração tributária acontecerá, é realmente importante que as famílias se antecipem em seu planejamento sucessório, para, assim, garantir que os seus herdeiros não perderão mais de 16% de sua herança em pagamento de tributos que, hoje, são possíveis de se evitar.

5.        Tempo de criação reduzido

O tempo de criação de uma empresa ou pessoa jurídica dura em média 30 dias.

Já um processo de inventário do início ao fim, como partilha e regularização dos documentos e bens, dura cerca de 3 anos, sob o risco de se prolongar por muitos e muitos anos.

Assim, vê-se que com uma holding familiar, os recursos financeiros e os bens de titularidade de seus pais serão incorporados, ao tempo da sucessão, em tempo infinitamente mais célere do que a sucessão tradicional, realizada via inventário judicial/extrajudicial.

 

Conte com a GAS

O planejamento patrimonial e sucessório via constituição de holding familiar é uma ferramenta de grande importância para a proteção do patrimônio familiar dos riscos operacionais e da elevada carga tributária sobre a sucessão.

Além disso, é uma importante ferramenta para a manutenção da harmonia familiar, já que, desde já, pode-se evitar o sofrimento de um longo e conflituoso processo de inventário judicial motivado por brigas entre os herdeiros.

Agora que você sabe mais sobre as vantagens e desvantagens de se constituir uma Holding Familiar, fica evidente a necessidade deste serviço ser executado por profissionais com reconhecida experiência jurídica e, também, contábil.

Conte com GAS para essa tarefa!

A GAS é uma empresa de Consultoria Tributária e Contábil criada para atender a sua empresa e a sua família de maneira multidisciplinar.

Realmente diferente do que se observa no mercado, nossa metodologia de trabalho (Metodologia GAS) une o Direito Tributário, Direito Societário e o Direito Civil às melhores práticas de Auditoria e Contabilidade.

Assim, somos capazes de trazer um diagnóstico preciso sobre as reais necessidades de seu negócio, livre de riscos operacionais e judiciais, de modo a verificar as melhores opções para o futuro de seu negócio.

Conheça mais sobre a nossa empresa e a nossa metodologia acessando ao nosso vídeo institucional:

https://www.youtube.com/watch?v=Mwb6FtmDqwc&t=136s

Meta-description: Você sabe o que é uma holding familiar? Como funciona a holding familiar? Quais são as vantagens de criar uma holding familiar? Confira todas as respostas no texto a seguir!

 

 

próximo POST
A Importância da Contabilidade Internacional para Gestoras, Fundos de Investimentos e Family Offices

Posts Relacionados

pt_BRPortuguês do Brasil