Elisão fiscal: como reduzir os tributos da empresa licitamente

Por Time GAS
10 mar de 2022

Você já ouviu falar em elisão fiscal?

Este termo, muitas vezes sinônimo de “planejamento tributário”, refere-se a uma ação estratégica que consultores fiscais podem utilizar para otimizar os tributos devidos por uma empresa.

Embora esta seja uma ferramenta muito valiosa, algumas pessoas acreditam se tratar de um recurso ilegal.

Pensando nisso, compilamos neste guia as principais informações a respeito desta estratégia. Continue lendo e tire as suas dúvidas.

 

O que é elisão fiscal?

A elisão fiscal é um recurso técnico cujo objetivo é reduzir custos tributários, permitindo ao empresário ter menos gastos tributários em sua empresa a partir da adoção de ações estratégicas comandadas por uma Equipe de Consultoria Tributária.

O pressuposto que justifica a elisão fiscal é encontrar nas leis tributárias premissas que permitam a adoção de medidas/procedimentos alternativos aos atualmente praticados por uma empresa, sem que, dessa forma, (i) seja infringida qualquer disposição legal, tampouco (ii) sejam criados riscos adicionais.

 

Como funciona

Como já exposto, a elisão fiscal é uma estratégia que visa à redução da carga tributária com base nos benefícios e nas diversas possibilidades previstas pelas leis fiscais.

De modo prático, a elisão fiscal é conduzida no âmbito de um planejamento tributário, quando o Consultor Tributário, a fim de encontrar alternativa legais mais vantajosas do ponto de vista tributário, compara as diversas opções presentes nas leis tributárias federais, estaduais e municipais com:

  • As operações praticadas pela empresa (compras, vendas, locações, consignações, etc);
  • A localização geográfica de sua sede, filiais e fornecedores (estado e cidade);
  • O seu regime de tributação (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional);
  • Demais outros fatores operacionais (ex: folha de salários).

Com essa análise comparativa em mãos, pode-se criar diversas possibilidade para se construir cenários mais fluídos e econômicos que garantam, no fim do dia, uma significativa redução da carga tributária à empresa.

Diante da complexidade que envolve todas essas análises, é importante que a empresa conte com o apoio de profissionais experientes, qualificados e com experiência em questões legais para que, assim, os cenários possivelmente encontrados tenham os seus riscos devidamente de acordo com a lei e com a interpretação das autoridades administrativas e judiciais.

Assim, riscos poderão ser reduzidos e ganhos poderão ser majorados.

 

A elisão fiscal é crime: mito ou verdade?

Afinal, será que a elisão fiscal é crime?

De acordo com o CRC (Conselho Regional de Contabilidade), entende-se por elisão fiscal:
“Conduta lícita do contribuinte realizada antes da ocorrência do fato gerador do tributo. Por exemplo, a opção do Simples Nacional em vez do Lucro Presumido ou Real.”

Dito isto, podemos confirmar que a elisão fiscal não é crime!

Esta dúvida pode ocorrer pelo fato de, por vezes, a elisão fiscal pode ser originada a partir da identificação de brechas existentes na legislação fiscal vigente. Entretanto, esse procedimento não é ilegal, justamente por se respaldar, justamente, na própria lei analisada.

Na prática, a elisão fiscal ocorre depois de um estudo detalhado da tributação e da empresa para, a partir disso, oferecer ao sócio as principais alternativas, sempre visando a redução dos impostos nos parâmetros legais.

Todavia, nota-se que há uma confusão recorrente entre os termos “elisão fiscal” e os termos evasão e elusão fiscal, que, explica-se, são conceitos distintos e que se referem a práticas diferentes entre si, ultrapassando, inclusive, os limites legais.

Nos tópicos abaixo você entenderá melhor a diferença entre esses três conceitos!

 

Qual a diferença entre elisão, elusão e evasão fiscal?

 

A diferença entre esses conceitos está na forma como cada estratégia é conduzida e, principalmente, em sua validade legal.

Em resumo, essas são as principais diferenças entre a elisão fiscal, a elisão fiscal e a evasão fiscal:

  • Elisão Fiscal: Planejamento tributário ou demais atos praticados pelo contribuinte com o fim de se reduzir, de maneira lícita e com base na legislação em vigor, a carga tributária de determinada operação e/ou transação;

 

  • Elusão Fiscal: É também conhecida como “abuso das formas” e ocorre quando o contribuinte simula um negócio jurídico, com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. É considerado pela doutrina como uma maneira perigosa de economizar impostos, embora não necessariamente seja ilícita.Ocorre, por exemplo, quando duas pessoas formam uma sociedade para se beneficiar da imunidade de não pagar imposto sobre a aquisição onerosa de bens imóveis (art. 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal);

 

  • Evasão Fiscal: Adoção de práticas ligadas ilegais (ex: simulação, fraude ou sonegação) com a finalidade de evitar, reduzir ou suprimir o montante devido de tributos devidos.

 

Tal prática é considerada crime contra a ordem tributária e está tipificado na Lei nº 8.137/90 que, frise-se, traz as seguintes tipificações a esse crime:

  • Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
  • Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
  • Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
  • Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
  • Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Como se vê acima, a elisão fiscal nada mais é que um estudo detalhado da legislação tributária visando identificar alternativas licitamente mais econômicas de se praticas diversas categorias de transação.

Esse procedimento é totalmente legal tendo, assim, a sua prática de ser incentivado à todas as empresas.

 

O Planejamento Tributário como a modalidade mais eficaz de elisão fiscal

Existem diferentes maneiras de se praticar a Elisão Fiscal. No entanto, a nossa experiência leva a acreditar que apenas com um estudo multidisciplinar de caráter macro é possível ter a redução da carga tributária de maneira segura via planejamento tributário.

Assim, entendemos que o consultor tributário responsável pela condução desses trabalhos deve analisar de maneira multidisciplinar não apenas a legislação tributária aplicável ao seu cliente, mas, também, os diversos fatores que possam influenciar em sua visa econômica e operacional.

Por isso, é sempre importante que os trabalhos ligados à planejamento tributário passem por uma análise pormenorizada de itens como:

  1. A maneira como os ativos são contabilizados nas demonstrações contábeis da empresa;
  2. A maneira como as operações praticadas estão sendo informadas nas diversas obrigações acessórias transmitidas pela sociedade (SPED, ECD, ECF, etc);
  3. Jurisprudência administrativa e judicial sobre o tema em estudo;
  4. Contratos firmados entre a empresa e seus fornecedores;
  5. Impacto das soluções identificadas no fluxo de caixa da companhia;
  6. Entre outros.

Feito isso, ter-se-á, certamente, um trabalho muito bem embasado e que será capaz de, sem maiores riscos, trazer benefícios econômicos efetivos à empresa contratante.

 

Exemplos práticos

 

Considerando o número de leis e normas tributárias que temos atualmente vigentes em nosso país, são diversos os exemplos de trabalhos ligados à elisão fiscal que devem ser conduzidos em benefício das pessoas físicas e das pessoas jurídicas.

Abaixo, trazemos alguns desses exemplos:

  1. Empresas Importadoras: Alteração do local por onde as mercadorias são importadas. Ex: De São Paulo (Santos) para Santa Catarina. Essa alteração pode levar à redução do ICMS vinculado às mercadorias importadas e, a depender de cada caso, pode trazer um ganho significativo à empresa importadora;
  2. Locação de Imóveis: A atividade de locação de imóveis possuí diferentes tratamentos caso sejam praticadas pela pessoa física ou por uma pessoa jurídica. Via de regra, a exploração dessas atividades tente a ser mais econômica caso seja praticada por uma pessoa jurídica, razão pela qual, a depender dos casos, um planejamento tributário que considere esse fator poderá ser de grande valia ao dono do imóvel.

 

Unindo planejamento financeiro e elisão fiscal

 

A elisão fiscal, como você pôde perceber, é um braço do planejamento tributário, já que este requer estratégia, estudo e avaliação tática de modo a verificar as melhores oportunidades fiscais.

Mas, afinal, como unir planejamento financeiro à elisão fiscal de forma eficiente e valorosa?

Confira algumas dicas abaixo:

  • Escolha do regime tributário mais adequado

Quando se trata da escolha de regime tributário, o empresário tem diferentes opções à sua disposição.

Todavia, a escolha pelo Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional deve ser feita de maneira racional, considerando os diversos fatores que possam influenciar nessa decisão, como (i) possibilidade de aproveitamento de benefícios fiscais, (ii) possibilidade de utilização de saldo de prejuízos acumulados em anos anteriores, (iii) regime de tributação do PIS e da COFINS, etc.

Por isso, é sempre importante que o empresário esteja bem assessorado por um consultor tributário para que, dessa forma, a sua escolha possa trazer reais ganhos à sua estratégia.

  • Estude sobre as leis de incentivo fiscal da região da sede da empresa

Algumas leis sobre incentivos fiscais, como a Lei Rouanet, por exemplo, são bastante divulgadas.

Outras, no entanto – sobretudo as estaduais e municipais – não são muito divulgadas e, portanto, pouco conhecidas.

Para chegar a uma boa elisão fiscal alinhada ao planejamento financeiro é importante fazer um levantamento de todos os benefícios disponíveis.

 

Escolha o regime de caixa ou regime de competência

Às vezes, é possível diferir (adiar) o pagamento de algumas obrigações tributárias. Esse diferimento pode ser uma ótima saída para as empresas que precisam recuperar o fôlego financeiro depois de alguns investimentos.

Isso é possível por meio da escolha do regime de caixa ou pelo regime de competência, disponíveis aos optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional.

A grosso modo, no regime de competência, a empresa é tributada a medida de seu faturamento efetivo (ex: emissão de Documento Fiscal), independentemente de qualquer recebimento.

Já no regime caixa, a empresa tributa apenas o valor já recebido – nesse caso, o valor parcelado e ainda não recebido não será tributado.

 

Conclusão

 

Neste texto, vimos a importância da elisão fiscal, a sua legalidade e alguns de seus exemplos práticos.

Diga-nos: como a sua empresa tem tratado este tema?

Há um comitê ou uma pessoa dedicada a identificar, de maneira proativa, benefícios fiscais e possíveis outras alternativas para reduzir a carga tributária de sua corporação?

próximo POST
A Importância da Contabilidade Internacional para Gestoras, Fundos de Investimentos e Family Offices

Posts Relacionados

pt_BRPortuguês do Brasil