Lucro Real: Os maiores cuidados que as empresas devem ter

Por Time GAS
05 jan de 2022

Optar pelo Lucro Real é um dos passos mais importante para o planejamento financeiro de qualquer empresa na escolha de seu regime de tributação.

Em resumo, há quatro diferentes regimes de tributação disponíveis aos contribuintes, sendo eles: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e o Simples Nacional.

Esse artigo se concentrará no Lucro Real, que, hoje, é considerado o mais complexo e perigoso regime tributário entre essas quatro opções.

Portanto, preste bastante atenção nas informações a seguir!

 

O que é Lucro Real?

O Lucro Real é um regime pertinente ao cálculo do Imposto de renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL), calculado de maneira mensal ou trimestral pelas pessoas jurídicas.

No Lucro Real, assim como no Lucro Presumido, a alíquota do IRPJ é equivalente a 15%, somado, em certos casos, a um adicional de 10%. Já na CSLL, a alíquota é fixada, via de regra, em 9%.

Em relação à forma de cálculo, parte-se do que chamamos de “resultado contábil”.

Em suma, resultado contábil é o lucro ou prejuízo apurado mensal, trimestral ou anualmente pelas empresas.

Somado às despesas consideradas pela lei tributária como não dedutíveis ou diminuído pela exclusão de receitas não tributáveis, dão origem a chamada “base de cálculo” do Lucro real.

Assim, temos:

Lucro Contábil + adições (-) exclusões = Lucro Real

Ou seja, o Lucro Real se baseia no resultado contábil das empresas, calculado mediante a adição ou exclusão valores expressamente definidos em lei.

 

Quem pode optar pelo Lucro Real e em quais hipóteses o Lucro Real é obrigatório?

Via de regra, qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido.

Todavia, a legislação tributária apresenta algumas exceções a essa regra, trazendo uma lista de situações que obrigam algumas pessoas jurídicas a calcular o seu IRPJ e a sua CSLL pela metodologia.

Em resumo, a obrigação pelo Lucro Real é aplicável às empresas:

  • Onde a receita total no ano-calendário anterior tenha excedido o limite de R$ 78M de R$ 6.5M multiplicado pelo número de meses de atividade no período, quando inferior a 12 (doze) meses;
  • As atividades sejam de bancos comerciais, de investimentos, de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
  • Tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
  • Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruem de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
  • Exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • E exploram as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

Caso a empresa apresente faturamento anual inferior a R$ 78 milhões e não se enquadre em nenhuma das limitações trazidas acima, a opção pelo Lucro Real ou Presumido poderá ser feita livremente.

Da mesma forma, independente do faturamento (desde zero reais até qualquer outro valor), o Lucro Real será obrigatório quando a empresa se enquadrar em qualquer das situações acima.

Nesse cenário, não será possível a eleição por nenhum outro regime tributário que não seja o próprio Lucro Real.

 

Quando a opção pelo lucro real é indicada?

Via de Regra, a opção se mostra mais vantajosa às empresas que:

  1. Mesmo com a adição das despesas indedutíveis, apresentam resultado negativo (prejuízo fiscal);
  2. Empresas que possuem, de maneira temporária ou permanente, margens de lucro inferiores àquelas que são estabelecidas pela legislação para o cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido (ex: 32% de margem de presunção para o IRPJ e para a CSLL nos casos de prestação de serviços);

III. Empresas que possuem potencial de aproveitamento de benefícios fiscais que possam reduzir de maneira significativa o montante de IRPJ e de CSLL a pagar (Ex: PAT, inovação tecnológica, depreciação acelerada, etc);

  1. Empresas que possuam prejuízos fiscais acumulados em anos anteriores que, em análise comparativa com o Lucro Presumido, possam levar a um menor recolhimento de IRPJ e CSLL no Lucro Real.

Todavia, por ser um regime de tributação muito mais complexo do que o Lucro Presumido e que necessita de muito mais conhecimento da legislação tributária, além de controles contábeis muito mais elaborados (falaremos sobre esse tema abaixo), a opção pelo Lucro Real deve ser feita com muita atenção e sempre precedida de análises comparativas ao Lucro Presumido.

Isso porque, as projeções realizadas pelos empresários poderão ser distorcidas por diversos fatores, tais como (i) indedutibilidade de certas despesas e, principalmente, (ii) aumento da alíquota do PIS e da COFINS.

Inclusive, o PIS e o COFINS passam a ser obrigatoriamente calculados pela modalidade Não-Cumulativa (salvo raras exceções) e que, ao contrário do Lucro Presumido (regime cumulativo e alíquota total de 3.65%), leva a uma alíquota total de 9,25%.

 

Quais as vantagens que os optantes do Lucro Real possuem?

As empresas optantes do Lucro Real possuem uma série de vantagens, sendo, em diversos casos, uma excelente opção de regime de tributação para diversas empresas.

Podemos citar:

  1. A tributação de IR e de CSLL é feita de forma proporcional ao lucro da pessoa jurídica, ou seja, a empresa só recolherá quando houver lucro;
  2. Possibilidade de compensar os prejuízos fiscais dos períodos anteriores, além de suspender ou reduzir o IRPJ e CSLL com base no balancete mensal de redução e suspensão;

III. Possibilidade de aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS;

  1. Oprtunidade de aproveitamento de incentivos fiscais Ex: PAT, inovação tecnológica, depreciação acelerada, lei rouanet, etc.;
  2. Ter um Planejamento Tributário mais amplo e abrangente.

Quais são os riscos e os cuidados que as empresas devem ter ao optar pelo Lucro Real?

Pelo fato do Lucro Real considerar o resultado contábil calculado pela própria empresa, esse regime de tributação é o preferido pela Receita Federal do Brasil para exercer a sua atividade fiscalizatória.

Por isso, é sempre importante:

 

I. Ter uma contabilidade especializada e uma boa governança corporativa

É essencial que as empresas prezem por uma escrituração contábil de qualidade, que considere todas as regras internacionais e societárias aplicáveis ao seu negócio e apresentem sempre as demonstrações contábeis e as obrigações acessórias vinculadas ao Lucro Real na forma e nos prazos exigidos pela Lei.

Por isso, é primordial que a empresa optante pelo Lucro Real conte com profissionais especializados nesse regime e tenham amplo conhecimento: (i) das regras internacionais de contabilidade e (ii) da legislação tributária brasileira.

Assim, haverá conhecimento suficiente para entender quando e em quais hipóteses deve (i) haver adição de despesas indedutíveis e (ii) aproveitamento de benefícios fiscais.

Vale lembrar que, além de prevenir questionamentos fiscais, uma escrituração contábil feita a contento garante não só elementos confiáveis e úteis para a tomada de decisões, como, também, a escolha de ferramentas para melhoria da governança corporativa.

II. Contar com Consultoria Tributária Permanente

É importantíssimo que a empresa conte com profissionais especializados em consultoria tributária.

Dessa forma, estará sempre atenta aos novos benefícios fiscais, novas normas tributárias e/ou decisões judiciais/administrativas que possam impactar no cálculo do IRPJ e da CSLL calculados pelo Lucro Real.

Assim, haverá sempre maior segurança nos cálculos efetuados, além de maior economia fiscal.

III. Guardar os documentos fiscais pelo prazo de 5 anos

O Fisco possuí o prazo de 5 anos para apurar eventuais irregularidades por meio das fiscalizações.

Findo este prazo, o crédito tributário é extinto.

Por esse motivo, é de suma importância manter os documentos fiscais em boa ordem pelo período mínimo de 5 anos. Dessa maneira, receitas e despesas contabilizadas poderão ser comprovadas caso haja alguma inquisição por parte da Receita Federal ou fiscos estaduais.

IV. Ter um planejamento tributário regular e efetivo

O Lucro Real, mais do que apenas riscos, traz consigo grandes oportunidades em relação aos planejamentos tributários e aproveitamento de benefícios fiscais.

Por isso, é sempre importante que a empresa revisite periodicamente o planejamento de suas atividades, bem como monitorar de maneira frequente novidades na legislação tributária e decisões administrativas e/ou judiciais que garantam benefícios à apuração do Lucro Real.

 

Conclusão

Com base nas informações deste artigo, concluímos que a adoção ao Lucro Real possui diversas vantagens às empresas.

Todavia, a opção pelo Lucro Real deve ser feita de maneira planejada, uma vez que exige maiores formalidades contábeis e conhecimentos legislativos.

O que, em contrapartida, pode ser contornado pela contratação de empresa especialista nesse regime.

Você possuiu segurança plena em relação ao Lucro Real calculado por sua contabilidade?

A sua empresa está acompanhando de perto as novidades legislativas e as decisões judiciais pertinentes a esse tema para você ter maior segurança na apuração do Lucro Real?

Na GAS, contamos com uma equipe multidisciplinar, formada por advogados tributaristas, auditores, contadores e desenvolvedores de softwares, que poderão ajudar a sua empresa a tornar essa atividade muito mais lucrativa, rápida e segura.

Dúvidas? Fale com um de nossos especialistas. Teremos o maior prazer em ajuda-lo.

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