Crédito Acumulado de ICMS em SP :  e-CredAc Custeio versus e-CredAc Simplificado

Por Time GAS
23 jun de 2022

Como se sabe, a legislação tributária do Brasil é uma das mais complexas e desafiadoras do mundo.

Não apenas pelo número de leis/decretos/portarias editadas diariamente, mas, também, pela complexidade e burocracia enfrentada pelos contribuintes no exercício de direitos básicos, como é o caso do ressarcimento de créditos acumulados.

E um dos problemas comuns vivenciados por empresas comerciais e industriais de todo o país é a dificuldade de entendimento das regras relativas ao ressarcimento do Crédito Acumulado de ICMS.

Mas, antes de tudo,  perguntamos: você conhece as regras relacionadas ao ressarcimento do Crédito Acumulado de ICMS?

Para conferir as suas principais normas e, também, os métodos de recuperação desse direito, confira o texto a seguir!

 

A importância do Planejamento Tributário: Site Location e Supply Chain

 No contexto tributário brasileiro, um bom planejamento tributário, que considere o local onde irá estar sediada uma planta industrial é importantíssimo, não apenas por uma questão relacionada a impactos logísticos, mas, principalmente, porque essa decisão pode impactar diretamente na possibilidade de otimização da carga tributária incidente sobre as mercadorias comercializadas.

Isto não apenas por conta das diferentes regras e alíquotas de ICMS atribuídas por cada Estado, mas, também, porque a depender de como estão estruturadas as operações de uma companhia, podem ser geradas situações tributárias que levam inevitavelmente, ao acumulo de saldos credores acumulados de ICMS. E saldo de ICMS significa, ao fim do dia, dinheiro parado e prejuízos inevitáveis ao fluxo de caixa de uma empresa.

Neste sentido, há diversos Estados brasileiros que vêm oferecendo condições e benefícios fiscais que podem impactar diretamente na carga tributária dos produtos comercializados. Isso, ao fim do dia, gera inevitável ganho financeiro e aumento de competitividade dos produtos frente a concorrentes de outros Estados da Federação.

Exemplos disso são os benefícios fiscais concedidos pelos Estados do Espírito Santo e Santa Catarina, que concedem (a depender do benefício) reduções de base de cálculo, diferimentos e, também, créditos presumidos pra que a tributação do ICMS seja reduzida nas operações ligadas a importação e na venda nacional dos produtos comercializados.

Por isso, antes mesmo de pensar em como recuperar o Crédito Acumulado de ICMS, entendemos que é indicado às Empresas realizar estudos que visem a otimização global de suas operações, para que, assim, o ICMS deixe de ser um fator impeditivo para a competitividade de seus produtos.

 

Preceitos do Crédito Acumulado de ICMS

O Crédito Acumulado de ICMS pode nascer por diversas circunstâncias, dentre as quais destacamos a aquisição de mercadorias para revenda/industrialização via operação de importação (Com imposição de alíquota de ICMS, por exemplo, a 18%) com posterior venda do bem adquirido/produzido a clientes estabelecidos em outros Estados (Com imposição de alíquota de ICMS, por exemplo, a 4%).

Este contexto resulta na dificuldade do escoamento do Crédito Acumulado de ICMS registrado nos Livros Fiscais.

 

Crédito Acumulado de ICMS em São Paulo

Visando viabilizar a utilização destes saldos acumulados, no Estado de São Paulo as empresas que possuem Crédito Acumulado de ICMS, decorrentes de operações de exportação, saídas beneficiadas com isenção, reduções de base de cálculo ou que tenham altos volumes de saídas interestaduais, podem apurar e recuperar tais créditos mediante as sistemáticas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

E essas sistemáticas são os processos denominados e-CredAc.

Após a autorização da Secretaria da Fazenda das informações apresentadas no âmbito do e-CredAc, a companhia poderá utilizar o Crédito Acumulado de ICMS para pagamento de valores devidos de ICMS-Importação, pagamento de fornecedores, bem como transferir os créditos a terceiros.

E como funciona o e-CredAC?

Venha conosco e descubra todos os detalhes dessa importante ferramenta.

 

  1. e-CredAc: e-CredAc Simplificado x e-CredAc Custeio

O e-CredAc estabelece duas sistemáticas para apuração do Crédito Acumulado de ICMS, a saber: o (i) e-CredAc  Simplificado e o (ii) e-CredAc Custeio.

e-CredAc Simplificado

A metodologia de apuração do Crédito Acumulado de ICMS na sistemática simplificada consiste na apuração do (i) custo estimado e (ii) da média percentual de crédito de ICMS aproveitado nas aquisições de mercadorias.

Assim, o custo é apurado a partir de índices indicados pela SEFAZ para o segmento econômico, bem como informações globais de aquisições mercadorias para revenda ou insumos em relação às operações de revenda e venda de produtos acabados.

Por sua vez, a média do percentual de crédito de ICMS é obtida através da relação entre os créditos aproveitados e os valores totais de aquisição.

Nesta metodologia o aproveitamento do Crédito Acumulado de ICMS está limitado ao valor de 10 mil UFESPs por mês (o equivalente, em 2022, a BRL 3.836 Milhões/anuais)

Vantagem:

  • A metodologia simplificada não depende dos controles da formação de custos, sendo, portanto, um trabalho mais rápido e menos custoso às empresas.

Desvantagem:

  • Limitação dos valores a serem apropriados.

 

Demonstração do cálculo simplificado:

Operação de Saída  Valor Contábil   Base de cálculo   ICMS debitado  IVA Custo estimado (Saída/1+IVA) Média de Crédito (%) Crédito acumulado estimado do ICMS
Exportação 10.000.000,00             –               – 65% 6.060.606,06 18,00% 1.090.909,09
¹Índice determinado pela SEFAZ para o segmento econômico
²Limite de apropriação do crédito de R$ 319.700,00 mensais para 2022 (10 mil UFESPs).

 

No exemplo acima, na metodologia simplificada o Crédito Acumulado de ICMS corresponderia a R$ 1.090 MM. No entanto, devido a regra de limitação das 10 mil UFESPs, somente será permitido ao contribuinte o aproveitamento de R$ 319 mil a título de ressarcimento de  Crédito Acumulado.

 

  1. e-CredAc Custeio

Já a metodologia do e-CredAc Custeio consiste na apuração do Crédito Acumulado de ICMS efetivamente acumulado, considerando cada material revendido ou acabado.

Assim, a informação relativa ao custo será demonstrada por meio dos valores de aquisição e consumo individualizado de cada insumo utilizado no processo produtivo.

Dessa forma, para cada produto final acabado, será possível evidenciar o crédito aproveitado e, assim, apurar os créditos que não foram consumidos em exportações e vendas com bases de cálculo e alíquotas reduzidas (Crédito Acumulado de ICMS).

Na sistemática do custeio não há limitação para o aproveitamento do Crédito Acumulado de ICMS apurado/levantado.

 

Vantagem:

  • Não há limitação para a apropriação dos valores de Crédito Acumulado de ICMS apurados. Por isso, o valor ressarcido tende, na maioria dos casos, a ser maior do que os valores apurados via e-CredAc Simplificado

Desvantagem:

  • A metodologia do custeio requer controles apurados e específicos da formação do custo das companhias. Por isso, exigirá a realização de trabalhos mais complexos que envolverão a interação de áreas internas, como (i) a produção, (ii) a controladoria e (ii) o departamento fiscal.
  • Isso, por vezes, pode tornar mais demorado o efetivo ressarcimento do Crédito Acumulado de ICMS.

 

Demonstração de cálculo custeio: 

Operação de Saída Valor Contábil Base de cálculo ICMS debitado Custo efetivo³ ICMS creditado ICMS creditado Crédito acumulado apropriável
Exportação 10.000.000,00 6.500.000,00 18% 1.170.000,00 1.170.000,00
³Apurado com base no levantamento do custo efetivamente incorrido no processo produtivo.

 

Importante destacar que como não há limitação do crédito na sistemática do custeio, todo o Crédito Acumulado de ICMS apurado poderá ser ressarcido.

E essa possibilidade, utilizando os 2 exemplos acima, levaria a um benefício adicional relativo ao Crédito Acumulado de ICMS de cerca de BRL 850 mil  (diferença entre os valores apurados no e-CredAC custeio versus o e-CredAC simplificado.

 

  1. Conte com a GAS

Neste artigo, conhecemos os principais detalhes pertinentes ao ressarcimento de Crédito Acumulado de ICMS no Estado de São Paulo, em especial em relação às diferenças entre o  e-CredAc Custeio e o e-CredAc Simplificado

Conforme explanado anteriormente, o e-CredAc Custeio, embora possa parecer mais desafiador a muitas empresas, tem o poder de aumentar significativamente o valor total a restituir em relação ao Crédito Acumulado de ICMS, uma vez que não se sujeita a métricas de presunção de custo, como acontece no e-CredAc Simplificado.

Nesse sentido, ressaltamos que a SEFAZ-SP estabelece procedimentos específicos para formalização dos pedidos de ressarcimento de Crédito Acumulado de ICMS realizados por meio de cada uma dessas sistemáticas.

Por isto, conte com GAS para a realização dessa tarefa!

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Unimos em nosso time Advogados Tributaristas e Contadores experientes em Controladoria e Finanças, ambos com experiência consolidada nas maiores empresas de auditoria do mundo (Pwc – Big4), e que, com a sua consolidada expertise, farão com que a sua decisão pelo ressarcimento de Crédito Acumulado de ICMS pela sistemática de e-CredAc Custeio ou de e-CredAc Simplificado seja bem sucedida.

Além da confiabilidade de nossa operação própria no Brasil, a GAS conta com escritórios estrategicamente localizados nos Estados Unidos, Argentina, Peru, Panamá e Espanha.

Isso garante não apenas maiores possibilidades de planejamento internacional ao seu negócio, como, também, assegura que a nossa empresa esteja sempre atualizada com as melhores práticas adotadas pela comunidade internacional.

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