A Recuperação do ICMS e do ICMS-ST acumulados – São Paulo

Por Time GAS
30 out de 2023

Você sabia que pode recuperar o ICMS-ST pago a mais nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária? A portaria CAT 42/2018, publicada pelo governo de São Paulo, estabelece os procedimentos para o ressarcimento do imposto nas situações em que o valor da operação final com o consumidor ou usuário for inferior à base de cálculo presumida.

Neste post, vamos explicar o que é o ICMS-ST, como funciona o ressarcimento, quem tem direito a receber e como solicitar o serviço de forma simples e segura. Acompanhe!

O que é o ICMS-ST?

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. O regime de substituição tributária (ST) é uma forma de simplificar a arrecadação do imposto, transferindo a responsabilidade pelo recolhimento para um único contribuinte, chamado de substituto tributário.

O substituto tributário é, geralmente, o fabricante ou o importador da mercadoria, que deve recolher o imposto antecipadamente, com base em uma margem de valor agregado (MVA) definida pelo governo estadual. Essa margem representa a diferença entre o preço praticado pelo substituto e o preço final ao consumidor.

No entanto, pode ocorrer de o preço final ser menor do que o presumido pela MVA, gerando um pagamento a maior do imposto. Nesse caso, o contribuinte tem direito ao ressarcimento do valor excedente.

Como funciona o ressarcimento do ICMS-ST?

O ressarcimento do ICMS-ST é um direito dos contribuintes que realizam operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e que vendem essas mercadorias por um valor inferior ao presumido pela base de cálculo do imposto.

Para solicitar o ressarcimento, é preciso seguir os procedimentos estabelecidos pela portaria CAT 42/2018, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019. A portaria prevê duas formas de ressarcimento:

  •  Por meio de pedido eletrônico no sistema e-CredAC, disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Essa modalidade é obrigatória para os contribuintes que emitirem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações com as mercadorias sujeitas ao ressarcimento.
  •  Por meio de escrituração no Registro de Inventário na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Essa modalidade é facultativa para os contribuintes que emitirem NF-e ou NFC-e e obrigatória para os que emitirem Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

Em ambos os casos, o contribuinte deve apresentar os documentos fiscais que comprovem a entrada e a saída das mercadorias, bem como o cálculo do valor a ser ressarcido. O pedido deve ser feito até o final do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento.

 

Quem tem direito ao ressarcimento do ICMS-ST?

O direito ao ressarcimento do ICMS-ST é garantido aos contribuintes que se enquadram nas seguintes situações:

  • Saída da mercadoria para outra unidade federada, quando a alíquota interestadual for inferior à alíquota interna da unidade federada de destino;
  • Saída da mercadoria com destino a pessoa não contribuinte do imposto, quando a alíquota interna for inferior à alíquota interestadual;
  • Saída da mercadoria com destino a pessoa não contribuinte do imposto, quando houver redução da base de cálculo nas operações internas;
  • Saída da mercadoria com destino a pessoa não contribuinte do imposto, quando houver isenção ou não incidência nas operações internas;
  • Saída da mercadoria em operação amparada por isenção ou não incidência do imposto;
  • Saída da mercadoria em operação com diferimento do imposto;
  • Saída da mercadoria em operação com suspensão do imposto;
  • Saída da mercadoria em operação com alíquota zero do imposto;
  • Saída da mercadoria em operação com redução da base de cálculo do imposto;
  • Saída da mercadoria em operação com preço final ao consumidor fixado por órgão competente;
  • Saída da mercadoria em operação com preço final ao consumidor inferior à base de cálculo utilizada para o cálculo do imposto retido.

 

Como solicitar o serviço de ressarcimento de ICMS-ST?

Se você se enquadra em alguma das situações acima e quer solicitar o ressarcimento do ICMS-ST, saiba que pode contar com a ajuda de uma empresa especializada no assunto. A [nome da empresa] é uma consultoria tributária que oferece o serviço de ressarcimento de ICMS-ST de forma rápida, segura e eficiente.

Nós cuidamos de todo o processo, desde a análise dos documentos fiscais até a elaboração e o envio do pedido eletrônico ou da escrituração no EFD. Além disso, acompanhamos o andamento do pedido e garantimos que você receba o valor a que tem direito.

Não perca tempo nem dinheiro. Entre em contato com a GAS-Daxin e solicite um orçamento sem compromisso. Aproveite essa oportunidade de recuperar o imposto pago a maior e melhorar o fluxo de caixa do seu negócio!

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